sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Correios em greve: veja quais são seus direitos

Como curiosidade, mas não sem importância, é bom fazer idéia do que é correto!


O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que a greve dos Correios não Isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.


· o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não está isento de paga-lo na data do vencimento em virtude da greve;

· o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;

· é recomendado que as empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;

· se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;

· o consumidor deve manter um agenda com a datas com os vencimentos de suas faturas regulares e se até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio de um segunda via;

· os serviços contratados diretamente nos Correios, o IBEDEC orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.



ATENÇÃO REDOBRADA.


O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade dos Correios pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.

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